O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de NCR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), destinados ao custeio do pessoal do D.E.R que, no ano próximo passado, colaborou na melhoria de estradas do Município.
Art. 2º - Para atender ao que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a se valer dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de abril de 1969.
Registrada e Publicada, hoje, nesta Secretaria. Em 07/04/69
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.