O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar, a multa, o juro de mora e correção monetária, incluídas na Dívida Ativa, a todos aqueles que a pagarem, integralmente, até 15 (quinze) de abril do corrente ano.
Art. 2º - Fica prorrogado até o dia 15 (quinze) de abril do corrente ano, o prazo para requerer revisão sobre o lançamento do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 de março de 1969.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 19/03/1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.