LEI Nº 537, DE 19 DE MARÇO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar, a multa, o juro de mora e correção monetária, incluídas na Dívida Ativa, a todos aqueles que a pagarem, integralmente, até 15 (quinze) de abril do corrente ano.

 

Art. 2º - Fica prorrogado até o dia 15 (quinze) de abril do corrente ano, o prazo para requerer revisão sobre o lançamento do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de março de 1969.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 19/03/1969.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.