O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Avenida Atlântica localizada em Marataízes, neste Município, a partir da esquina da mesma rua com a Rua Governador Santos Neves, em direção ao sul, passará a obedecer à largura mínima de 18 mts (dezoito metros lineares).
Art. 2º - Toma-se como base para estabelecer a largura citada no artigo primeiro desta Lei, os pontos de locação do futuro cais de proteção que deverá ser construído como proteção da Avenida.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.