O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de NCR$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos), destinado ao pagamento da Srtª. Noêmia Lopes dos Santos por serviço prestado no período de 6 (seis) meses como Cooperadora do Ensino Municipal, no ano próximo passado.
Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o artigo 1º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito utilizar-se dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.