LEI Nº 533, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de NCR$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos), destinado ao pagamento da Srtª. Noêmia Lopes dos Santos por serviço prestado no período de 6 (seis) meses como Cooperadora do Ensino Municipal, no ano próximo passado.

 

Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o artigo 1º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito utilizar-se dos recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.