LEI Nº 53, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 69.021,20, para atender ao pagamento dos credores constantes da mensagem de 30 de Janeiro de 1948.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Dezembro de 1949

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.