O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 69.021,20, para atender ao pagamento dos credores constantes da mensagem de 30 de Janeiro de 1948.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Dezembro de 1949
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.