O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) que se destina ao pagamento de hospedagem de militares em serviço neste município.
Art. 2º - Para atender ao que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a se valer dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.