O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar para os serviços urbanos desta Municipalidade, o funcionário aposentado Ernesto Soares Machado, com a gratificação mensal de NCR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos).
Art. 2º - Para fazer face ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.