LEI Nº 530A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar para os serviços urbanos desta Municipalidade, o funcionário aposentado Ernesto Soares Machado, com a gratificação mensal de NCR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º - Para fazer face ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.