O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido, no corrente ano, ao Secretário e contínuo da Câmara Municipal um Abono Natalino equivalente à gratificação mensal que percebem no desempenho das suas funções.
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos de que dispuser para atendimento do que estabelece o artigo primeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.