O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte a Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir 6 (seis) extintores de incêndio para a municipalidade.
Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 1º desta Lei, fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 1.710,00 (hum mil, setecentos e dez cruzeiros novos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.