LEI Nº 529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte a Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir 6 (seis) extintores de incêndio para a municipalidade.

 

Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 1º desta Lei, fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 1.710,00 (hum mil, setecentos e dez cruzeiros novos).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.