O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte a Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com recursos que dispuser, um crédito especial no valor de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinados as obras de Esgoto e Canalização das águas de ruas e lagoas de Marataízes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.