LEI Nº 525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), destinado à construção de um prédio onde funcionará a Agência dos Correios e Telégrafos desta cidade.

 

Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar por instrumento públicos ao Departamento de Correios e Telégrafos, o prédio constante da presente Lei.

 

Art. 3º - Para atender ao que dispõe o Artigo 1º desta Lei, poderá o Prefeito Municipal valer-se dos recursos do que dispuser.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Dezembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 19/12/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.