LEI Nº 521, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento percentual de 80% (oitenta por cento) aos servidores municipais ativos, inativos, extra-numerário, contratados e em comissão.

 

Art. 2º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a conceder ao professorado Municipal um aumento mensal de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos).

 

Art. 3º - Para o atendimento dos artigos procedentes, poderá o Senhor Prefeito Municipal utilizar-se dos recursos de que dispuser.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do ano de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Novembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 22/11/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.