LEI Nº 520, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É criada a Biblioteca Municipal de Itapemirim, de acordo com o Decreto Lei Federal n 5422A, de 25/4/68.

 

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, adotará providências necessárias para a instalação da Biblioteca, podendo firmar convênios com o Instituto do Livro ou qualquer outro órgão e consignações orçamentárias ou doações e contribuições de qualquer natureza.

 

Art. 3º - Fica, outrossim, criado o cargo de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão F.I, do Quadro Único da Prefeitura.

 

Art. 4º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para fazer face às despesas de instalação da Biblioteca e vencimentos do Bibliotecário, podendo, para os anos subseqüentes, incluir nas propostas orçamentárias, a dotação necessária.

 

Art. 5º - Regulamenta o funcionamento e dá outras providências:

 

a) Poderá ser emprestado obras ou volumes a pessoas reconhecidamente idôneas e a menores com a responsabilidade dos pais, pelo prazo de terminado pelo funcionamento interno do serviço, podendo ser renovado a empréstimo de acordo, com a solicitação do interessado.

b) Manter fichário para registro de todas as obras com os respectivos valores e talões de requisição.

c) Permitir no recinto pessoas que, exclusivamente, ali forem para leitura ou visita.

d) Fica estabelecido o seguinte horário para atendimento ao público: 9 às 11 horas e 19 às 17 horas, exceto aos domingos e feriados.

e) Fica responsável pela guarda, conservação, catalogação, etc., o funcionário designado pelo senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Novembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 22/11/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.