LEI Nº 05, DE 05 DE MAIO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal de 30 de dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, com o recurso resultante da arrecadação do fundo rodoviário nacional-cota de 1947- Abrir o credito especial de Cr$ 8.830,00 (oito mil oitocentos e trinta cruzeiros), que será aplicado em serviços de conservação de rodovias no corrente exercício.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Maio de 1948.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.