O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade “Santa Helena”, sediada nesta cidade de Itapemirim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 25 de Outubro de 1968.
Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 29 de outubro de 1968.
Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 04/11/68.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.