LEI Nº 519, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade “Santa Helena”, sediada nesta cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 25 de Outubro de 1968.

 

Hilton Moulin

Presidente da Câmara Municipal

 

Maurício dos Santos Galante

Secretário da Câmara

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 29 de outubro de 1968.

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 04/11/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.