LEI Nº 518, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a abrir um Crédito Extra-Orçamentário na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), destinados a regularizar as despesas efetuadas além das previstas no Convênio, com a construção do Hospital e Maternidade Santa Helena, deste Município.

 

Art. 2º - A importância referida no artigo 1, será incorporada ao patrimônio do citado Hospital.

 

Art. 3º - Os recursos para atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 04/11/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Itapemirim, 19 de Outubro de 1968.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.