O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a abrir um Crédito Extra-Orçamentário na importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), destinados a regularizar as despesas efetuadas além das previstas no Convênio, com a construção do Hospital e Maternidade Santa Helena, deste Município.
Art. 2º - A importância referida no artigo 1, será incorporada ao patrimônio do citado Hospital.
Art. 3º - Os recursos para atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1968.
Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 04/11/68.
Itapemirim, 19 de Outubro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.