LEI Nº 517, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto a Crédito Especial de NCr$ 20.000,00 (vinte cruzeiros novos), para o Executivo aplicar na aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para o Hospital e Maternidade Santa Helena, de Itapemirim.

 

Art. 2º - Os recursos para atender a presente Lei, advirão dos meios que o Executivo dispuser.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 04/11/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.