LEI Nº 516, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar um professor para a Escola Singular de Boa Vista do Sul, neste Município, com a importância de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º - As despesas com a manutenção da referida Escola correrão por conta da verba 9.1.1.1.61 (Ensino Primário).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a 1 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 04/11/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.