O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar um professor para a Escola Singular de Boa Vista do Sul, neste Município, com a importância de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º - As despesas com a manutenção da referida Escola correrão por conta da verba 9.1.1.1.61 (Ensino Primário).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a 1 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1968.
Registrada e Publicada, hoje, nesta secretaria, Em 04/11/68.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.