LEI Nº 515, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar para, em seguida, demolir, a casa de propriedade do Sr. Almir Messias da Hora e o respectivo lote onde a mesma se acha edificada, na Avenida Domingos Martins, em Marataízes.

 

Art. 2º - Essa desapropriação deverá obedecer o seu justo valor, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar-se dos meios amigáveis ou judiciais e abrir o Crédito Especial na importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º - Para atendimento ao que dispõe o artigo 2º da presente Lei, poderá o Poder Executivo valer-se dos recursos de que dispuser.

 

Art. 4º

 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje, nesta Secretaria. Em 04/11/68

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.