O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar para, em seguida, demolir, a casa de propriedade do Sr. Almir Messias da Hora e o respectivo lote onde a mesma se acha edificada, na Avenida Domingos Martins, em Marataízes.
Art. 2º - Essa desapropriação deverá obedecer o seu justo valor, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar-se dos meios amigáveis ou judiciais e abrir o Crédito Especial na importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Para atendimento ao que dispõe o artigo 2º da presente Lei, poderá o Poder Executivo valer-se dos recursos de que dispuser.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje, nesta Secretaria. Em 04/11/68
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.