O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
concedido o título de “Cidadão Itapemirinense” ao Excelentíssimo Senhor Dr.
Libero Massari, cujo diploma será entregue
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de Setembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje, nesta Secretaria. Em 03/09/68
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.