O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 870,00 (oitocentos e setenta cruzeiros novos), destinados a aquisição de 1 (uma) máquina de escrever e 1 (um) fichário para a Secretaria da Junta Militar de Itapemirim.
Art. 2º - Para atender ao que dispõe o Art. 1º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito valer-se dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de Setembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje, nesta Secretaria. Em 03/09/68
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.