O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 3.500,00 (três mil cruzeiros novos), destinado a pagar à Firma especializada, o serviço de emplacamento de ruas e casas, a ser feito nas localidades de Vila, Barra e Marataízes.
Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 1º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito utilizar-se dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de Setembro de 1968.
Registrada e Publicada hoje, nesta Secretaria. Em 03/09/68
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.