LEI Nº 509, DE 03 DE SETEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 3.500,00 (três mil cruzeiros novos), destinado a pagar à Firma especializada, o serviço de emplacamento de ruas e casas, a ser feito nas localidades de Vila, Barra e Marataízes.

 

Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 1º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito utilizar-se dos recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 03 de Setembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje, nesta Secretaria. Em 03/09/68

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.