O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a vender à Firma que melhores vantagens oferecer, a Rural Willis, que presta serviços a administração municipal.
Art. 2º - Fica, ainda, o senhor Prefeito Municipal, autorizado a adquirir com a importância resultante dessa venda, uma Rural Willis, modelo 1968, zero quilômetro.
Art. 3º - Fica, outrossim, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial necessário a cobrir a diferença na transação.
Art. 4º - A compra da nova Rural Willis deverá ser efetuada, mediante concorrência pública.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Maio de 1968.
Registrada e Publicada, hoje nesta Secretaria. Em 27/05/68.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.