LEI Nº 498, DE 30 DE JANEIRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a requerer, na Seção dos Tiros de Guerra do Primeiro Exército, 1ª Região Militar, a instalação do Tiro de Guerra.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o polígono de Tiro.

 

Art. 3º - As despesas com instalação, construção do polígono de Tiro e verba de manutenção, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, até a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Janeiro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje nesta Secretaria. Em 30/01/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.