O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a requerer, na Seção dos Tiros de Guerra do Primeiro Exército, 1ª Região Militar, a instalação do Tiro de Guerra.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o polígono de Tiro.
Art. 3º - As despesas com instalação, construção do polígono de Tiro e verba de manutenção, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, até a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Janeiro de 1968.
Registrada e Publicada, hoje nesta Secretaria. Em 30/01/68.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.