LEI Nº 494, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar, na importância de NCr$ 34.650,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos), para reforço das seguintes dotações:

 

CÓDIGOS

IMPORTÂNCIAS - NCR$

3.1.1.1-03 - Gabinete do Prefeito - Diárias e Transp.

600,00

3.1.4.4-03 - Gabinete do Prefeito - Dia do Município

5.000,00

3.2.8.0-81 - Gabinete do Prefeito - Cont. p/Prev. Social

300,00

3.1.1.1-03 - Secretaria - Gratificação do Secretário

800,00

3.1.2.1-03 - Secretaria - Material de Expediente

300,00

3.1.1.1-03 - Contadoria - Grat. p/Serv. Técnico

500,00

3.1.2.1-03 - Contadoria - Material de Expediente

300,00

3.1.1.1-03 - Tesouraria - Quebra de Caixa

30,00

3.1.1.1-03 - Tesouraria - Adicional

50,00

3.1.1.1-03 - Inspetoria de Renda - Diárias e Transporte

200,00

3.1.1.1-03 - Inspetoria de Renda - Serviços Extras

220,00

3.1.1.1-42 - Transp. Comunicações - Diárias

200,00

3.1.1.1-42 - Transp. Comunicações - Diaristas

2.200,00

3.1.2.2-42 - Transp. Comunicações - Comb. Lubrificantes

800,00

3.1.2.2-42 - Transp. Comunicações - Peças e Acessórios

2.000,00

3.1.2.1-42 - Transp. Comunicações - Imprevistos

4.000,00

3.1.3.7-42 - Transp. Comunicações - Reparos Veículos

1.000,00

4.1.1.3-42 - Transp. Comunicações - Proj. Obras

2.000,00

3.1.1.1-61 - Educação Pública - Grat. Professorado

500,00

3.1.1.1-61 - Educação Pública - Aux. Merenda Escolar

300,00

3.1.2.3-61 - Educação Pública - Materiais Diversos

1.000,00

3.1.4.1-79 - Saúde Pública - Auxílios a Indigentes

800,00

3.1.1.1-92 - Água e Esgotos - Diaristas

2.400,00

3.1.2.3-92 - Água e Esgotos - Materiais Diversos

1.000,00

3.1.1.1-93 - Limpeza Pública - Diaristas

2.500,00

3.1.2.2-93 - Limpeza Pública - Comb. E Lubrificantes

600,00

3.2.5.0-83 - Limpeza Pública - Salário-Família

50,00

3.1.2.3-94 - Iluminação Pública - Materiais Diversos

1.000,00

3.1.3.1-94 - Iluminação Pública - Consumo Energia Elétrica

500,00

3.1.1.1-95 - Ruas e Praças - Diaristas

2.000,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 28/12/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.