O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar, na importância de NCr$ 34.650,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos), para reforço das seguintes dotações:
CÓDIGOS |
IMPORTÂNCIAS - NCR$ |
3.1.1.1-03 - Gabinete do Prefeito - Diárias e Transp. |
600,00 |
3.1.4.4-03 - Gabinete do Prefeito - Dia do Município |
5.000,00 |
3.2.8.0-81 - Gabinete do Prefeito - Cont. p/Prev. Social |
300,00 |
3.1.1.1-03 - Secretaria - Gratificação do Secretário |
800,00 |
3.1.2.1-03 - Secretaria - Material de Expediente |
300,00 |
3.1.1.1-03 - Contadoria - Grat. p/Serv. Técnico |
500,00 |
3.1.2.1-03 - Contadoria - Material de Expediente |
300,00 |
3.1.1.1-03 - Tesouraria - Quebra de Caixa |
30,00 |
3.1.1.1-03 - Tesouraria - Adicional |
50,00 |
3.1.1.1-03 - Inspetoria de Renda - Diárias e Transporte |
200,00 |
3.1.1.1-03 - Inspetoria de Renda - Serviços Extras |
220,00 |
3.1.1.1-42 - Transp. Comunicações - Diárias |
200,00 |
3.1.1.1-42 - Transp. Comunicações - Diaristas |
2.200,00 |
3.1.2.2-42 - Transp. Comunicações - Comb. Lubrificantes |
800,00 |
3.1.2.2-42 - Transp. Comunicações - Peças e Acessórios |
2.000,00 |
3.1.2.1-42 - Transp. Comunicações - Imprevistos |
4.000,00 |
3.1.3.7-42 - Transp. Comunicações - Reparos Veículos |
1.000,00 |
4.1.1.3-42 - Transp. Comunicações - Proj. Obras |
2.000,00 |
3.1.1.1-61 - Educação Pública - Grat. Professorado |
500,00 |
3.1.1.1-61 - Educação Pública - Aux. Merenda Escolar |
300,00 |
3.1.2.3-61 - Educação Pública - Materiais Diversos |
1.000,00 |
3.1.4.1-79 - Saúde Pública - Auxílios a Indigentes |
800,00 |
3.1.1.1-92 - Água e Esgotos - Diaristas |
2.400,00 |
3.1.2.3-92 - Água e Esgotos - Materiais Diversos |
1.000,00 |
3.1.1.1-93 - Limpeza Pública - Diaristas |
2.500,00 |
3.1.2.2-93 - Limpeza Pública - Comb. E Lubrificantes |
600,00 |
3.2.5.0-83 - Limpeza Pública - Salário-Família |
50,00 |
3.1.2.3-94 - Iluminação Pública - Materiais Diversos |
1.000,00 |
3.1.3.1-94 - Iluminação Pública - Consumo Energia Elétrica |
500,00 |
3.1.1.1-95 - Ruas e Praças - Diaristas |
2.000,00 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 28/12/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.