O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzeiros novos), destinado ao pagamento de aluguel do cômodo onde se acha instalado o Escritório da ACARIS.
Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 1º desta Lei, poderá o Senhor Prefeito utilizar-se dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 28/12/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.