LEI Nº 492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam elevados os proventos dos Inativos e as Pensões, de acordo com a seguinte classificação:

 

INATIVOS

NOME

CARGO

MENSAL - NCr$

ANUAL

Marcelino Levino Ramos

Fiscal Geral

110,00

1.320,00

Fernando Calixto

Cemitério

90,00

1.080,00

Florinalvo Assis Batista

Enc. Serv. Água

100,00

1.200,00

Graciliano Assis Filho

Fiscal

100,00

1.200,00

Gercino dos Santos

Enc. Limp. Públ.

90,00

1.080,00

Ormy Hautequestt Lins

Escriturário

90,00

1.080,00

 

PENSIONISTAS

NOME

MENSAL

ANUAL

Aurenívia O. Soares

NCr$ 30,00

NCr$ 360,00

Jovenina Maria da Conceição

NCr$ 30,00

NCr$ 360,00

Alfredina Alves Muqui

NCr$ 30,00

NCr$ 360,00

Péricles Santos

NCr$ 20,00

NCr$ 240,00

Francisco Mamedi de Brato

NCr$ 30,00

NCr$ 360,00

Antonio Pereira Martins

NCr$ 20,00

NCr$ 240,00

Maria Ferreira Brumana

NCr$ 10,00

NCr$ 120,00

Júlia Alves Viana

NCr$ 30,00

NCr$ 360,00

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor as partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20/12/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.