LEI Nº 490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, mensalmente, com a importância de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), a TV Cachoeirense ou quem de direito, a fim de que possa este Município, receber as imagens dos canais da Tupi, Rio e Globo.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento no que dispõe o Artigo 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20/12/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.