O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir com recursos de que dispuser. Um
Crédito Especial no valor de NCr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros
novos), que se destinam ao pagamento de hospedagem de autoridades militares,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20/12/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.