LEI Nº 488, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar os débitos dos alunos que não tiverem condição de saldar as suas anuidades no Colégio Comercial Marataízes em face de reconhecida pobreza.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, na importância global de NCr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos) para 1967.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20/12/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.