LEI Nº 487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente ano, um Abono Natalino a todos os servidores desta Municipalidade, na seguinte proporção:

 

Funcionários ativos, inativos, em comissão, extra-numerários............ (hum) mês de vencimento.

Diaristas e Pensionistas...................................................................................... Cr$ 50,00

 

Art. 2º - Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, com base nos recursos que dispuser.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20/12/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.