LEI Nº 485, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido, no corrente ano, ao Secretário e ao Contínuo da Câmara Municipal, um Abono Natalino, equivalente à gratificação que os mesmos vêm percebendo, no desempenho das suas funções e que será pago, juntamente com os proventos do mês de Dezembro do ano em curso.

 

Art. 2º - Para execução fiel desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos), louvando-se no provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Outubro de 1967.

 

HELTON MOULIN

Presidente da Câmara Municipal

 

Cumpra-se: 08/11/67

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.