O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido, no corrente ano, ao Secretário e ao Contínuo da Câmara Municipal, um Abono Natalino, equivalente à gratificação que os mesmos vêm percebendo, no desempenho das suas funções e que será pago, juntamente com os proventos do mês de Dezembro do ano em curso.
Art. 2º - Para execução fiel desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos), louvando-se no provável excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Outubro de 1967.
Cumpra-se: 08/11/67
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.