LEI Nº 484, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a orçamentar de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) para NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), o aluguel do local onde se acha instalado o escritório da ACARES, desta Cidade.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba específica do Orçamento financeiro do corrente ano, na sua época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Outubro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 19/10/67

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.