O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) e, para tanto, autorizado a abrir com os recursos disponíveis, o Crédito Especial da referida importância, para custear, durante 6 (seis) meses o Curso de uma jovem, na Formação de Enfermeiras Visitadoras.
Art. 2º - Os recursos para atendimento da Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Setembro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/09/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.