LEI Nº 481, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) e, para tanto, autorizado a abrir com os recursos disponíveis, o Crédito Especial da referida importância, para custear, durante 6 (seis) meses o Curso de uma jovem, na Formação de Enfermeiras Visitadoras.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento da Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Setembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/09/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.