LEI Nº 480, DE 25 DE AGOSTO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar o Convênio Complementar de Encargos que, entre si, fazem a Secretaria de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Itapemirim, para a conclusão das obras do Hospital “Santa Helena” na sede do Município.

 

Art. 2º - Fica aberto um Crédito Especial, Extra-Orçamentário, a título de empréstimo de Dez mil cruzeiros novos (NCr$ 10.000,00) que será revertido aos cofres da Prefeitura, sempre que houver recebimento do Estado, de acordo com o supra citado convênio.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de Agosto de 1967.

 

HELTON MOULIN

Presidente da Câmara Municipal

 

Cumpra-se: 13/09/67

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.