LEI Nº 479, DE 28 DE AGOSTO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal, s seguintes cargos:

 

- 1 (um) cargo de Motorista - Padrão M-III

- 1 (um) cargo de Carpinteiro - Padrão J-III.

 

Parágrafo Único - Os cargos criados referidos neste Artigo só poderão ser lotados após procedido concurso, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas previstas no Art. 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 28/08/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.