O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Avenida Governador Cristiano Dias Lopes Filho” a Avenida que se estende entre a Cidade de Itapemirim e Barra de Itapemirim, em substituição a “Avenida Presidente Prudente de Moraes”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 28/08/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.