O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com recursos de que dispuser, um Crédito Especial no valor de NCr$ 115,44 (cento e quinze cruzeiros novos e quarenta e quatro centavos), para fazer face ao pagamento de gratificação adicional a funcionário desta Prefeitura, abaixo discriminado:
ANSELMO SILVA
Janeiro a Dezembro de 1966............................................................................. NCr$ 33,00
Janeiro a Dezembro de 1967............................................................................. NCr$ 82,44
TOTAL.................. NCr$ 115,44 (cento e quinze cruzeiros novos e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Agosto de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/08/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.