O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito previsto na Lei Orçamentária, no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinada essa importância a despesas a serem feitas quando da realização dos festejos comemorativos à passagem do “Dia de Itapemirim”, estabelecido por Lei.
Parágrafo Único - Fica o Senhor Prefeito obrigado a prestar, à Câmara, até o dia 30 de Setembro do corrente, contas de todas as despesas feitas, valendo-se do crédito referido neste Artigo.
Art. 2º - Para as despesas decorrentes da autorização contida no Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo usará os recursos de que dispuser.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Agosto de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/08/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.