LEI Nº 475, DE 18 DE AGOSTO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito previsto na Lei Orçamentária, no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinada essa importância a despesas a serem feitas quando da realização dos festejos comemorativos à passagem do “Dia de Itapemirim”, estabelecido por Lei.

 

Parágrafo Único - Fica o Senhor Prefeito obrigado a prestar, à Câmara, até o dia 30 de Setembro do corrente, contas de todas as despesas feitas, valendo-se do crédito referido neste Artigo.

 

Art. 2º - Para as despesas decorrentes da autorização contida no Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo usará os recursos de que dispuser.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Agosto de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/08/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.