O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno sito
à rua Beira Mar,
Art. 2º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, caso não sejam edificadas nele, as residências referidas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Julho de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20 de Julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.