LEI Nº 474, DE 20 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno sito à rua Beira Mar, em Barra do Itapemirim, desta cidade, com a área de 680 m² (seiscentos e oitenta metros quadrados), correspondente aos lotes nºs 25, 43 e 41 do segundo loteamento, devidamente inscrito no Registro Imobiliário da Comarca limitando-se por diversos lados com terrenos da Municipalidade, destinados à construção de residências para os Doutores Juiz de Direito e Promotores Públicos da Comarca.

 

Art. 2º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, caso não sejam edificadas nele, as residências referidas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Julho de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20 de Julho de 1967.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.