LEI Nº 473, DE 20 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCr$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro cruzeiros novos) para pagamento de despesas feitas com Guardas de Trânsito, no período de verão (3/1 a 3/3) 3 de janeiro a 3 de março do corrente ano.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento desta Lei advirão do provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Julho de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20 de Julho de 1967.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.