O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCr$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro cruzeiros novos) para pagamento de despesas feitas com Guardas de Trânsito, no período de verão (3/1 a 3/3) 3 de janeiro a 3 de março do corrente ano.
Art. 2º - Os recursos para atendimento desta Lei advirão do provável excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Julho de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 20 de Julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.