O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com recursos de que dispuser, um Crédito Especial no valor de NCr$ 208,00 (duzentos e oito cruzeiros novos) para fazer face ao pagamento de Gratificação Adicional a funcionário desta Prefeitura, abaixo discriminado:
MIGUEL SAD MEIRELES
Março a Dezembro de 1966............................................................................. NCr$ 83,20
Janeiro a Dezembro de 1967............................................................................ NCr$
124,80
Total............................................................ NCr$ 208,00 (duzentos e oito cruzeiros novos).
Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Julho de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/07/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.