LEI Nº 472, DE 18 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com recursos de que dispuser, um Crédito Especial no valor de NCr$ 208,00 (duzentos e oito cruzeiros novos) para fazer face ao pagamento de Gratificação Adicional a funcionário desta Prefeitura, abaixo discriminado:

 

MIGUEL SAD MEIRELES

Março a Dezembro de 1966............................................................................. NCr$   83,20

Janeiro a Dezembro de 1967............................................................................ NCr$ 124,80

Total............................................................ NCr$ 208,00 (duzentos e oito cruzeiros novos).

 

Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Julho de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/07/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.