LEI Nº 471, DE 18 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo a abrir com recursos de que dispuser, um Crédito Especial no valor de NCr$ 143,04 (cento e quarenta e três cruzeiros novos e quatro centavos), para fazer face ao pagamento de Gratificação Adicional aos funcionários desta Prefeitura, abaixo discriminados:

 

OLIVAL DA SILVA LOPES

De janeiro a dezembro de 1966.......................................................................... NCr$ 28,44

De janeiro a dezembro de 1967.......................................................................... NCr$ 43,08

................................................................................................................... NCr$ 71,52

 

MANOEL HENRIQUES DA SILVA

De janeiro a dezembro de 1966.......................................................................... NCr$ 28,44

De janeiro a dezembro de 1967.......................................................................... NCr$ 43,08

................................................................................................................... NCr$ 71,52 

Total - NCr$ 143,04 (cento e quarenta e três cruzeiros novos  e quatro centavos).

 

Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável  excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Julho de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/07/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.