O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo a abrir com recursos de que dispuser, um Crédito Especial no valor de NCr$ 143,04 (cento e quarenta e três cruzeiros novos e quatro centavos), para fazer face ao pagamento de Gratificação Adicional aos funcionários desta Prefeitura, abaixo discriminados:
OLIVAL DA SILVA LOPES
De janeiro a dezembro de 1966.......................................................................... NCr$ 28,44
De janeiro a dezembro de 1967.......................................................................... NCr$ 43,08
................................................................................................................... NCr$ 71,52
MANOEL HENRIQUES DA SILVA
De janeiro a dezembro de 1966.......................................................................... NCr$ 28,44
De janeiro a dezembro de 1967.......................................................................... NCr$
43,08
................................................................................................................... NCr$ 71,52
Total - NCr$ 143,04 (cento e quarenta e três cruzeiros novos e quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Julho de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 18/07/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.