LEI Nº 470, DE 18 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O vencimento do cargo de Secretário, de provimento em comissão, dotado no Gabinete do Prefeito Municipal, é fixado em NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).

 

Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a Verba Específica do Orçamento Financeiro do corrente ano, na sua época oportuna.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março, do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Julho de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, na Secretaria da Prefeitura em 18/07/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.