LEI Nº 468, DE 07 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida à Senhora D.
Júlia Alves Viana, viúva do ex-funcionário desta Municipalidade – Donato Viana,
enquanto viver, a pensão mensal de NCr$
25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), a partir de 1º de Fevereiro do corrente
ano, cujo pagamento correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES,
07 de Julho de 1967.
THOMÉ DE SOUZA MACHADO
Prefeito Municipal
Registrada,
hoje, na Secretaria desta Prefeitura em 07 de Julho de 1967.
MARIA DA GLÓRIA MIRANDA
Secretária