LEI Nº 468, DE 07 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida à Senhora D. Júlia Alves Viana, viúva do ex-funcionário desta Municipalidade – Donato Viana, enquanto viver, a pensão mensal de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), a partir de 1º de Fevereiro do corrente ano, cujo pagamento correrá pela verba própria do orçamento.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.          PUBLIQUE-SE.          CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 de Julho de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, na Secretaria desta Prefeitura em 07 de Julho de 1967.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária