O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir com os recursos disponíveis e, atendendo a Concorrência Pública, o Crédito Especial necessário à aquisição de duas (2) máquinas (1) de escrever e uma (1) de calcular.
Art. 2º - Os recursos para atendimento desta Lei advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 6 de Junho de 1967.
Registrada na Secretaria desta Prefeitura em 6 de Julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.