LEI Nº 467, DE 06 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir com os recursos disponíveis e, atendendo a Concorrência Pública, o Crédito Especial necessário à aquisição de duas (2) máquinas (1) de escrever e uma (1) de calcular.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento desta Lei advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 6 de Junho de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria desta Prefeitura em 6 de Julho de 1967.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.